Atribuições Profissionais do Geógrafo e Resolução 1010/05 CONFEA

RESOLUÇÃO Nº 1.010/2005 - PUBLICADA ALTERAÇÃO E VERSÃO FINAL

Já está disponível no site do CONFEA a versão final da alteração da Resolução Nº 1.010/2005 em https://normativos. confea.org. br/downloads/ anexo/1010- 06.pdf


Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional

Entrará em vigor a partir de 1° de julho de 2007. RETIFICAÇÃO do inciso X do art. 2º e § 4º do art. 10, publicado no D.O.U. de 21 de setembro de 2005 - Seção 3, pág. 99. Nova redação do art. 16 e inclusão do Anexo III, aprovados pela Resolução nº 1.016, de 25 de agosto de 2006. Publicada no D.O.U. de 4 de setembro de 2006. Seção 1 - Pág. 116 a 118.


As reivindicações feitas pelos geógrafos através da AGB Nacional, AGB Seção Porto Alegre, demais Seções Locais da AGB, APROGEO´s, AGP/RS, cursos de graduação de bacharelado em geografia, profissionais autônomos, professores de Departamentos de Geografia e demais interessados, foram contempladas. Os geógrafos demonstraram nos últimos meses união em torno dos seus objetivos maiores, o que foi fundamental para esta vitória.

Mas o trabalho pelo reconhecimento e conquista de um espaço profissional digno continuam, não é algo que se conquista imediatamente. Vamos ficar atentos, pois todas as vezes que um edital de concurso público for publicado e tiver a modalidade de geoprocessamento pode-se solicitar a inclusão dos geógrafos entre os profissionais habilitados a concorrerem às vagas. Outra importante luta que vai continuar é sobre carga horária mínima de 3600 horas para os cursos de graduação de bacharelado em geografia.

No Anexo II da Resolução, as atribuições profissionais dos geógrafos encontram-se na CATEGORIA ENGENHARIA, CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL NAS MODALIDADES DE AGRIMENSURA E GEOGRAFIA.

Ao profissional geógrafo que registrar-se no CREA poderá ser concedido total ou parcialmente as atribuições profissionais de Topografia, Cartografia, Sensoriamento Remoto e Agrimensura. Isto desde que o estudante de graduação tenha estudado e ter sido aprovado em cadeiras que disponibilizassem estes conteúdos. Exemplo: confecção de cartas geográficas, georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais, elaboração de banco de dados geográficos, SIG, cadastro técnico multifinalitário, etc. Para isto será analisado o currículo escolar efetivamente cursado e será feito um exame rigoroso da profundidade e da abrangência da capacitação obtida no curso, para então serem concedidas as atribuições de competência. O exame levará em conta os conteúdos formativos cursados formalmente, correspondentes ao perfil de formação do egresso objetivado pelo curso concluído. Disciplinas e atividades de caráter informativo ou meramente complementar, alheias ao perfil objetivado, em nenhum caso contribuirão para a concessão de atribuições profissionais.

É ainda de fundamental importância que os cursos de bacharelado em geografia tenham pleno conhecimento da Resolução e que cadastrem-se no Sistema de Informações do Confea/Crea. A finalidade do cadastramento institucional é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares oferecidos pela instituição de ensino.

Leandro Signori

Comissão Técnica da AGB-PA

Gestão 2006-2008