Repúdio à anulação de demarcações de terras indígenas

19/10/2016 09:58

A Articulação Nacional de Grupos de Trabalho (GTs) Questão Indígena, da Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), vem a público posicionar-se contrária à utilização da tese do “marco temporal” como critério para anular processos demarcatórios de Terras Indígenas (TIs). Tal marco, que somente reconhece como Terra Indígena as terras ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal, em 05/10/1988, fere os direitos dos povos originários, conforme prevê a própria Constituição de 1988, de manutenção dos seus costumes, língua, tradição e organização social. Neste sentido, repudiamos a decisão, proferida pelo Juiz Federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados (MS), que declarou nulo o processo de demarcação da Terra Indígena Panambi - Lagoa Rica (Mato Grosso do Sul). Negar o acesso ao território pelos povos originários é negar o processo histórico de esbulho e de expulsão sofridos com a chegada das frentes de expansão, o que os tem levado a constantes perdas territoriais, vulnerabilidade (ambiental, social, econômica, cultural) e exposição a situações de violências e conflitos. Entre os Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul, esse processo é lembrado e conhecido como esparramo, e tem se agravado ao longo dos séculos XX e XXI, em decorrência do processo de expansão, consolidação e intensificação do agronegócio, negando a reprodução social e modo de vida dos povos indígenas. Negar-lhes o acesso aos seus territórios originários é condenar os diferentes povos indígenas no Brasil a situações degradantes, não condizentes com a dignidade da pessoa humana, bem como condenar ao desaparecimento a imensa diversidade e riqueza cultural presente no país. Reafirmamos a necessidade de manutenção do processo demarcatório das Terras Indígenas, pois trata-se de um direito pré-existente, cujo marco temporal, nas palavras de uma liderança indígena, remonta, em realidade, há 1500 anos. Nesse contexto, somos solidários às comunidades Guarani, Kaiowá, Terena, Kinikinau, Kadiwéu e todos os demais povos que sofreram e sofrem processos de genocídio, mas que lutam, na atualidade, para retomarem suas terras originárias. Há que se ressaltar que muitas das áreas reivindicadas já receberam laudo antropológico com o reconhecimento de tratar-se de Terra Indígena, como o caso da TI Panambi-Lagoa Rica, entre os municípios de Douradina e Itaporã, cujo processo foi embargado. Reiteramos a urgência, a responsabilidade e o empenho do Estado brasileiro na resolução da questão que envolve a demarcação das Terras Indígenas em Mato Grosso do Sul, fundamentais para o fim da violência contra esses povos e para sua própria existência.

15 de outubro de 2016.
Articulação Nacional GTs Questão Indígena - AGB

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