NOTA CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDÃO DE MARIANA

11/05/2016 10:27

Acordão que beneficia Vale/Samarco/BHP é homologado pela (In) Justiça brasileira

Em 05 de novembro de 2015, o povo brasileiro foi vítima do maior crime socioambiental já vivenciado na história desse país, com o rompimento da barragem de rejeitos de minério da Vale/Samarco/BHP, dando início a um desastre que tem causado impactos incalculáveis em Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.

Em março do presente ano, as empresas elaboraram com os governos federal, estaduais (ES e MG) e órgãos públicos (IBAMA, ICMBio, ANA, FUNAI, DNPM) um acordo que visa à reparação, mitigação e compensação dos prejuízos decorrentes do rompimento. O processo de elaboração do acordo, contudo, deixou de permitir a participação das atingidas e atingidos, interessados diretos na reparação dos danos, o que sinaliza que as empresas responsáveis e o Estado enxergam atingidas e atingidos como objeto e não como sujeitos de direito. O Ministério Público (estadual e federal), diante das diversas ilegalidades contidas no acordo, recusou-se a ratificá-lo.

O Procurador da República Edmundo Antnio Dias Netto Junior avalia o acordo como sendo uma espécie de consórcio entre as empresas Vale, Samarco e BHP, e Governo.

A homologação do acordo, na verdade, acirra os conflitos, desconsidera a necessidade de reparação integral dos danos e aumenta o sofrimento decorrente da perda dos meios de subsistência, dos modos de vida e da memória impostos aos pescadores, pequenos agricultores, indígenas, populações tradicionais e meio ambiente. E acontece dois dias após a queda das ações da Vale e BHP com a notícia da instauração da ACP pelo MPF, com a estimativa de reparação dos danos na ordem de R$ 155 bilhões.

Infelizmente, desconsiderando todas as ilegalidades apontadas pelo MP e pela sociedade civil organizada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na pessoa da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, homologou ontem, dia 05/05/2016 (emblematicamente após exatos 6 meses do desastre), o referido acordo.

Denunciamos que as empresas e o governos federal e estaduais (MG e ES) utilizaram-se de uma artimanha jurídica para viabilizar a efetivação do acordo, visto que o mesmo foi homologado nos autos de um agravo de instrumento que tramita na segunda instância, quando o Juízo competente para analisar a situação é o da Seção Judiciária em Belo Horizonte. O acordo é, portanto, ilegal não só por não contemplar as vozes das atingidas e atingidos, mas em decorrência dos vícios processuais.

Repudiamos a homologação do acordo e exigimos que uma solução seja construída com a participação efetiva das atingidas e atingidos e dos promotores de justiça e procuradores da república diretamente envolvidos com a demanda nos territórios. Não aceitamos a perpetuação da violência realizada por meio de um arremedo de acordo que legitima as práticas criminosas e desresponsabiliza o governo. As empresas responsáveis pelo crime não podem decidir sozinhas sobre a recuperação dos danos difusos e coletivos, além da indenização das famílias, sendo imprescindível a participação direta das vítimas, visto que o caso é decisivo para a reconstrução de suas vidas e do meio ambiente.

 

Brasil, 06 de maio de 2016

Assinam a nota:

Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade - AFES

Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale

AMAR - Associação de Defesa do meio Ambiente de Araucária

APROMAC- Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte

Associação Bem Te Vi Diversidade

Associação Alternativa Terrazul

Associação Brasileira de Antropologia - ABA

Associação Ambiental Voz da Natureza (ES)

Associação dos Geógrafos Brasileiros

Assembleia Nacional dos Estudantes Livres - ANEL

Brigadas Populares

Centro de Direitos Humanos e Empresas da UFJF

Cimi- Conselho Indigenista Missionário

Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador - PA

Centro Comunitário da Vila do Conde - PA

Centro de Trabalho Indigenista

Coletivo Um Minuto de Sirene

Coletivo Margarida Alves

Comissão Pró Indio de São Paulo

Comitê Nacional em Defesa dos Território frente à Mineração

Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)

CSP Conlutas - Central Sindical e Popular

CUT Minas

Debate em Ação

ESPAÇO DE FORMAÇÃO ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Fase

Fundar, Centro de Análisis e Investigación (México)

Fundação Luterana de Diaconia - FLD

FBOMS

Greenpeace Brasil

Gesta - UFMG

Grupo de pesquisa sobre território, trabalho e mercado globalizado - GETTAM/NAEA/UFPA

Homa

IBASE

IBEIDS

INESC

IEB

Igreja Cristã de Vila Valqueire

Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (Pacs)

Instituto Socioambiental - ISA

International Rivers - Brasil

Instituto de Observação da Terra - INOT

Justiça Global

KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço

Laboratório de Pesquisas em Arqueologia, Patrimônio e Processos Museológicos Comunitários

Laboratório de pesquisas e práticas sociais na amazônia - LABPSAM/CSA/UFPA

Matilha Cultural

Metabase Inconfidentes

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST)

Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)

Movimento Águas e Serras de Casa Branca - Brumadinho - MG

Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MovSAM)

Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela

Malungo

MAB - PA

Movimento Xingu Vivo para Sempre

Observatório dos Conflitos no Campo (OCCA)/ UFES

PAD - Articulação e Diálogo Internacional

Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS)

Red Latinoamericana sobre Industrias Extractivas (RLIE)

RCA - Rede de Cooperação Amazônica

Radio Brota

Rede Justiça nos trilhos

REAJA- Rede de Articulação dos Atingidos do Projeto Minas-Rio

Serviço SVD de Júpic

Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais de Xapuri

Sindicato - UTE MG

Sinfrajupe - Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia

Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região

SOS Serra da Piedade

Toxisphera Associação de Saúde Ambiental

UNICON - Unidos por Conceição

 

Vivat Internacional

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